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LICENÇA ESPECIAL MILITAR – Prazo Final em maio de 2023.

Atualizado: 7 de mar. de 2023

Extinta em 2001, a Licença Especial – LESP garantia aos militares federais (Exército, Marinha e Aeronáutica) 06 meses de afastamento do serviço, com percepção de remuneração e demais direitos da carreira a cada ciclo de 10 anos completados de efetivo serviço.

Por isso, os militares que completaram, antes de 2001, pelo menos um ciclo de 10 anos de efetivo serviço possuem o direito de receber a Licença Especial, sendo que, os militares inativos que não usufruíram deste benefício durante a atividade podem requerer o pagamento em pecúnia.


Em 2018 o Ministério da Defesa reconheceu, através de Portaria Normativa (nº 31/GM-MD – 24.05.2018) a possibilidade de conversão em pecúnia (dinheiro) a licença especial não usufruída. O valor da indenização corresponde ao valor da remuneração bruta multiplicada pelo número de meses não usufruídos pelo militar (máximo de 6 meses a cada 10 anos).


Apesar de ter limitado a possibilidade de conversão em pecúnia aos militares que estavam na reserva há mais de 5 anos, há discussão no âmbito do STJ sobre a legalidade desta medida, que feriu a igualdade entre os militares ativos e os militares inativos há menos de 5 anos.


Deste modo, o TRF da 4ª Região consolidou entendimento de que a prescrição foi renunciada pela administração pública a partir de 24.05.2018, data da portaria, abrindo-se, no dia seguinte, o prazo de 5 anos para que os membros da carreira ingressem judicialmente pleiteando a conversão da licença em pecúnia.


Após este período, os direitos estarão prescritos em prejuízo dos servidores militares.


Esclarecimento

O TRF da 1ª Região não reconhece a renúncia tácita da prescrição, razão pela qual o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de recursos que envolvam a matéria (Tema Repetitivo 1109).


No entanto, a determinação não impede a distribuição de novas ações envolvendo a Licença Especial.

E Quem tem direito?


Todo militar federal inativo que tenha completado dez anos (decênio) de serviço militar antes de 2001 e não tenha usufruído, durante sua atividade, da Licença Especial – LESP.


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